terça-feira, 1 de março de 2011

O DIREITO COMERCIAL E A HISTÓRIA DO BRASIL

De modo simplificado o chamado “Direito Comercial”, também conhecido como “Direito Empresarial”, pode ser definido como um dos vários ramos do direito privado consistindo em um conjunto de normas destinadas a regulamentar a atividade empresarial, de pessoa física ou jurídica, com finalidade econômica. O surgimento do “Direito Comercial” no Brasil começou no ano de 1808 com a vinda da corte portuguesa para o país.

Em 1808 D. João VI se refugiou com a família real no Rio de Janeiro, transformando o Brasil colonial na sede do governo de Português. O príncipe regente se viu forçado a adotar uma serie de medidas destinadas a criar uma situação de independência econômica e politica do Brasil. Essa independência, no entanto, seria provisória, pois uma vez restabelecida a corte em Portugal o Brasil voltaria a sua condição de colônia. No dia 28 de janeiro de 1808, uma semana depois de ter atracado com a família real em Salvador, D.João VI assinou no prédio do Senado da Câmara a Carta régia de abertura dos portos brasileiros as nações amigas e aliadas de Portugal. Para a história a abertura dos portos representou uma afronta ao imperador francês Napoleão Bonaparte, que tentava impor o bloqueio econômico a Inglaterra – o único modo que ele havia encontrado de obter uma vitória sobre a economia capitalista mais avançada e industrializada do mundo. Para o Brasil a importância deste ato teria uma significância infinitamente maior, não apenas para o momento em questão, mas para o posterior desenvolvimento econômico do país. A primeira vista a história do “Direito Comercial” em nosso país parece simples, mas como qualquer evento histórico de relevância significativa, e repleto de divisões cronológicas que afastam a simplicidade encontrada no primeiro momento. A abertura realizada no dia 28 de janeiro de 1808 foi reforçada por uma
serie de alvarás publicados respectivamente em 1 de abril, 23 de agosto e 12 de outubro de 1808.


CHEGADA DA FAMILIA REAL AO BRASIL EM 1808

O alvará de 1 de abril permitiu a criação de industrias e manufaturas no país, pois como colônia o Brasil era proibido de estabelecer um complexo industrial em seu territorio. Alguns historiadores, como o paranaense Laurentino Gomes, autor da obra 1808, discordam do exagero atribuído a influencia que José da Silva Lisboa, Visconde de Cairu, supostamente teve na abertura dos portos. O futuro Visconde de Cairu foi o autor de obras como Principios do Direito Mercantil e Leis da Marinha sendo um ardoroso defensor da doutrina liberal de Adam Smith, autor da celebre obra A Riqueza das Nações. Apesar de coincidir com a ideologia liberal defendida pelo Visconde de Cairu a decisão de abrir os portos foi decorrente de uma necessidade emergente e não de uma suposta influencia alheia. D. João ponderou dois pontos antes de realizar a assinatura da carta regia de abertura comercial: em primeiro lugar os portos de Portugal, principalmente o da capital Lisboa, estavam inutilizados pelas tropas de ocupação de Napoleão. Em segundo lugar, a abertura dos portos e a liberação do comercio internacional na colônia portuguesa já havia sido acertada como um divida do país ibérico para com a Inglaterra, em troca da escolta concedida por essa ultima na fuga da família real. De acordo com estudos recentes a abertura dos portos foi negociada na cidade de Londres, em novembro de 1807, pelo embaixador português D. Domingos de Souza Coutinho que na ocasião também teria negociado a instalação de uma base naval inglesa na ilha da Madeira.

O alvará de 23 de agosto de 1808 possibilitou a criação da Real Junta de Comercio, Agricultura, Fabricas e Navegação sediada no Rio de Janeiro. O de 12 de outubro de 1808 foi responsável pela criação do Banco do Brasil – primeiro Banco público do país. A criação do Banco do Brasil foi fundamental para o aquecimento do comercio na antiga colônia. Além de emitir moedas o Banco do Brasil abril linhas de créditos fundamentais para investimentos comerciais nos ramos da indústria e da agricultura. O Banco do Brasil deixaria de ser emissor de moedas somente após a criação do Banco Central do Brasil em 1964. Apenas um ano depois da abertura dos portos mais de 100 empresas comerciais inglesas já operavam no Rio de Janeiro. Em 1809 a Real Junta do Comercio, Agricultura, Fabricas e Navegação fez uma solicitação junto ao príncipe herdeiro para que a elaboração de um código comercial fosse criado. O projeto foi adiado até 14 de março de 1832 quando o príncipe regente nomeou uma comissão encarregada de redigir o texto de um código comercial. A decisão do regente em nomear tal comissão surgiu da pressão exercida pelos comerciantes para a criação de um tribunal que seria encarregado das causas comerciais. No dia 9 de agosto de 1834 o Código Comercial finalmente ficou pronto: dividido em três partes [Relação social com o comercio envolvendo contratos e obrigações; Comercio Naval e Quebras ou falências] e ramificada em 1299 artigos, o documento foi encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados. A aprovação, no entanto, levaria oito anos para ser divulgada. Em 25 de junho de 1850, a Lei nº 556 finalmente oficializou o chamado Código Comercial do Império do Brasil que havia sido reformulado apresentando 1003 artigos, em contraste com os 1299 do documento de 1834, porem mantendo a divisão em três partes: “Comercio em geral”, composto por 455 artigos; “Comercio Marítimo”, com 341 artigos e “Das quebras” com 177 artigos.



Autor: Tiago Rodrigues Carvalho

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